O exame de sangue no Brasil: quanto custa e principais números
Quanto custa um exame de sangue no Brasil — e quem paga? A resposta curta: pelo SUS, com pedido médico, você não paga nada, porque a lei preserva a gratuidade das ações e serviços públicos de saúde. Aqui você encontra essa base legal, quanto o SUS repassa por cada exame na Tabela SIGTAP, o que o plano de saúde é obrigado a cobrir e em quanto tempo, o que esperar no laboratório particular — e os números de saúde que explicam por que se pedem tantos exames. Tudo de fontes primárias brasileiras, com a data.
Quem paga o seu exame: SUS, plano de saúde ou particular
A resposta curta, na ordem em que ela interessa. No SUS, com o pedido do profissional que atendeu você, o exame de sangue não lhe custa nada. Não é praxe nem política de um município: a Constituição garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde,10 e a Lei Orgânica da Saúde diz, com todas as letras, que “a gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados”.1
No plano de saúde, o exame pedido pelo médico assistente está na cobertura obrigatória do segmento ambulatorial, e a operadora tem 3 dias úteis para atendê-lo.84 No particular, você paga o preço do laboratório — e aí não existe tabela oficial nenhuma: cada empresa define e divulga a própria tarifa. Os detalhes das duas vias estão na seção Preço e cobertura.
Uma observação de vocabulário que evita mal-entendidos: nem o SUS nem o plano de saúde “reembolsam” o exame. O SUS custeia o serviço, que chega até você como atendimento. O plano cobre o procedimento na rede credenciada. Reembolso é outra coisa: a devolução prevista em contrato quando você usa um prestador fora da rede e paga do próprio bolso.
E a escala é grande. A Tabela SIGTAP do Ministério da Saúde, na competência de agosto de 2026, tem 5.023 procedimentos, dos quais 525 no subgrupo 02.02, “Diagnóstico em laboratório clínico”, repartidos em doze famílias: 146 exames sorológicos e imunológicos, 79 bioquímicos, 57 hematológicos e de hemostasia, 47 hormonais, 35 microbiológicos, 32 de uroanálise, 25 de genética, 15 para triagem neonatal, entre outros.2 Ler um laudo continua sendo difícil — é exatamente para isso que servem os nossos guias gratuitos e com fontes.
Os exames mais pedidos — e o que valem na tabela do SUS
A tabela abaixo traz o código SIGTAP e o valor de serviço ambulatorial de cada exame, na competência de agosto de 2026.2 Guarde a leitura certa desses números: é o que o SUS repassa ao laboratório que executa o exame, e não o que você paga — no SUS, você não paga.
| # | Exame (código SIGTAP) | Valor na tabela do SUS | O que avalia |
|---|---|---|---|
| 1 | Hemograma completo (0202020380) | R$ 4,11 | Série vermelha, série branca e plaquetas |
| 2 | Glicose (0202010473) | R$ 1,85 | Rastreamento e controle do diabetes |
| 3 | Colesterol total (0202010295) | R$ 1,85 | Soma de todas as frações |
| 4 | Colesterol HDL (0202010279) | R$ 3,51 | Fração protetora |
| 5 | Colesterol LDL (0202010287) | R$ 3,51 | Alvo da prevenção cardiovascular |
| 6 | Triglicerídeos (0202010678) | R$ 3,51 | Gorduras do sangue |
| 7 | Creatinina (0202010317) | R$ 1,85 | Função renal; base do cálculo da TFG |
| 8 | Ureia (0202010694) | R$ 1,85 | Resíduo nitrogenado; rim e hidratação |
| 9 | TGO — transaminase glutâmico-oxalacética (0202010643) | R$ 2,01 | Fígado, músculo e coração |
| 10 | TGP — transaminase glutâmico-pirúvica (0202010651) | R$ 2,01 | A transaminase mais específica do fígado |
| 11 | Gama GT (0202010465) | R$ 3,51 | Fígado e vias biliares |
| 12 | Fosfatase alcalina (0202010422) | R$ 2,01 | Fígado, vias biliares e osso |
| 13 | Ácido úrico (0202010120) | R$ 1,85 | Gota e cálculo renal |
| 14 | Hemoglobina glicosilada (0202010503) | R$ 7,86 | Média da glicemia de ~3 meses (HbA1c) |
| 15 | TSH — hormônio tireoestimulante (0202060250) | R$ 8,96 | Primeiro exame da tireoide |
| 16 | T4 livre (0202060381) | R$ 11,60 | Hormônio tireoidiano, em dupla com o TSH |
| 17 | Ferro sérico (0202010392) | R$ 3,51 | Ferro circulante |
| 18 | Ferritina (0202010384) | R$ 15,59 | Estoques de ferro do organismo |
| 19 | PCR — proteína C reativa (0202030202) | R$ 2,83 | Inflamação; a versão quantitativa (0202030083) custa R$ 9,25 |
| 20 | VHS — velocidade de hemossedimentação (0202020150) | R$ 2,73 | Marcador inespecífico de inflamação |
| 21 | TAP — tempo e atividade da protrombina (0202020142) | R$ 2,73 | Coagulação; reportado em INR/RNI |
| 22 | TTPA — tempo de tromboplastina parcial ativada (0202020134) | R$ 5,77 | Coagulação; controle da heparina |
| 23 | Contagem de plaquetas (0202020029) | R$ 2,73 | Isolada, fora do hemograma |
| 24 | Vitamina B12 (0202010708) | R$ 15,24 | Nervos e formação das hemácias |
| 25 | 25-hidroxivitamina D (0202010767) | R$ 15,24 | Osso e imunidade |
| 26 | PSA — antígeno prostático específico (0202030105) | R$ 16,42 | Próstata |
| 27 | CEA — antígeno carcinoembrionário (0202030962) | R$ 13,35 | Marcador de acompanhamento (cólon e reto) |
| 28 | Microalbumina na urina (0202050092) | R$ 8,12 | Lesão renal precoce (RAC) |
Três leituras. A primeira: a bioquímica básica é baratíssima para o sistema — glicose, creatinina, ureia, colesterol total e ácido úrico custam R$ 1,85 cada um. A segunda: os imunoensaios custam uma ordem de grandeza mais — a ferritina está a R$ 15,59 e o PSA a R$ 16,42, quase quatro vezes o hemograma completo inteiro. É a razão econômica pela qual eles não entram em pedido de rotina.
A terceira leitura vem de duas ausências, e ausências que só se demonstram percorrendo a tabela inteira. Não existe código de “lipidograma”: nas 5.023 linhas da competência 08/2026 não há uma única ocorrência da palavra, nem de “perfil lipídico”. O perfil é faturado como quatro dosagens separadas — colesterol total (0202010295, R$ 1,85), HDL (0202010279, R$ 3,51), LDL (0202010287, R$ 3,51) e triglicerídeos (0202010678, R$ 3,51) —, R$ 12,38 ao todo.2 E a cistatina C não aparece nenhuma vez: o exame existe e é usado, mas não está na tabela do SUS, o que explica por que o cálculo da TFG na rede pública parte da creatinina.2
Doenças que o exame de sangue ajuda a detectar no Brasil
O volume de exames tem uma explicação clínica. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE, 23,9 % dos brasileiros de 18 anos ou mais referem diagnóstico médico de hipertensão arterial (38,1 milhões de pessoas), 14,6 % de colesterol alto (23,2 milhões) e 7,7 % de diabetes (12,3 milhões).5 As três se acompanham com uma coleta de sangue, e as duas últimas só se enxergam por ela.
O mesmo levantamento traz o número que mais interessa a quem lê esta página: 7,5 % dos adultos nunca fizeram um exame de sangue para medir colesterol e triglicerídeos — cerca de 12 milhões de pessoas. E a diferença entre os sexos é grande: 11,0 % dos homens contra 4,4 % das mulheres.5 Num país onde o exame é gratuito na rede pública, o obstáculo raramente é o preço.
Outros achados frequentes seguem o mesmo caminho: a doença renal crônica, silenciosa até tarde e detectável pela creatinina com o cálculo da TFG e pela relação albuminúria/creatininúria; os distúrbios da tireoide, que começam pelo TSH; e a anemia por deficiência de ferro, que aparece no hemograma e se confirma com a ferritina.
Preço e cobertura: plano de saúde e laboratório particular
Plano de saúde. A base legal é o artigo 12 da Lei nº 9.656/1998: quando o plano inclui atendimento ambulatorial, é exigência mínima a “cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente”.8 Sobre essa base, a ANS define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde — nas palavras da própria agência, “uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde”. O Rol vale para os contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 e para os planos anteriores que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.9
Duas condições práticas costumam gerar confusão. A primeira é a segmentação: o direito segue o tipo do seu plano — ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico —, e é no contrato que ele está escrito. A segunda é a rede credenciada: o direito é ao atendimento por um prestador da rede, e não pelo laboratório da sua preferência.9
E existe um prazo, o mais curto de toda a tabela da ANS depois da urgência: 3 dias úteis para “serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial”. Para comparar, os demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatoriais têm 10 dias úteis, e os procedimentos de alta complexidade, 21.4 Se não conseguir marcar dentro do prazo, ligue para a operadora, anote o número e a data do protocolo e, sem solução, registre a denúncia na ANS com esse protocolo em mãos.4
Vale a proporção: em junho de 2026, 53.145.666 pessoas tinham plano de assistência médica no Brasil, uma taxa de cobertura de 25,0 % da população — três em cada quatro brasileiros contam com o SUS. O mercado é sobretudo coletivo: 38,9 milhões de beneficiários em contratos coletivos empresariais, contra 8,4 milhões em planos individuais ou familiares, atendidos por 667 operadoras médico-hospitalares.3
Particular. Aqui é preciso dizer o que não existe: não há tabela oficial de preços para o exame particular. A ANS regula o que o plano deve cobrir, não quanto um laboratório cobra de você;9 e a Tabela SIGTAP é o repasse do SUS ao prestador, não um teto para o setor privado.2 Cada empresa define e divulga a própria tarifa, que muda de cidade para cidade e de unidade para unidade — nas lojas online dos grandes laboratórios, é comum que o valor só apareça depois de escolher a unidade de atendimento. Por isso esta página não publica uma “média nacional do particular”: ela não existe.
O único indicador público desse mercado é o IPCA do IBGE, que acompanha o subitem “exame de laboratório”. Em julho de 2026, ele acumulava alta de 4,75 % em 12 meses e de 4,22 % no ano, com 0,33 % no mês; o subitem pesa 0,1073 % da cesta de consumo das famílias.6 Na prática, três hábitos protegem o seu bolso: peça o orçamento por escrito antes da coleta; confira exatamente quais dosagens o pacote inclui, porque um “check-up” pode ser mais enxuto do que parece; e compare pelo menos dois laboratórios da sua cidade, já que a variação entre eles é real.
Ler bem os seus resultados: o reflexo do “intervalo de referência”
Um intervalo de referência é construído para cobrir cerca de 95 % das pessoas saudáveis. Estatisticamente, isso quer dizer que quase um resultado em cada vinte sai dos limites sem que exista qualquer doença.7 Não é defeito do laboratório: é a definição. E é a principal razão pela qual um pacote amplo contratado por conta própria inquieta mais vezes do que esclarece — quanto mais parâmetros se pedem de uma vez, maior a probabilidade de pelo menos um vir marcado sem significado clínico.
Um valor isolado e pouco deslocado raramente é motivo de alarme. O que conta é a evolução ao longo do tempo, a relação com os seus sintomas e a leitura do conjunto — quando PCR, hemograma e ferritina apontam juntos para a mesma coisa, por exemplo. E uma advertência prática que vale para todo laudo brasileiro: o intervalo válido é sempre o que o seu laboratório imprime ao lado do seu resultado, porque ele muda conforme o método e o equipamento.
Para se situar, use a nossa tabela de valores de referência, o conversor de unidades, a calculadora de TFG e o glossário de siglas do laudo — TGO, TGP, VHS, VCM, HCM, TAP/INR, TFG. A interpretação, essa, cabe ao seu médico.
Perguntas frequentes
Quanto custa um exame de sangue no Brasil?
Depende de quem paga. Pelo SUS, com pedido do profissional que atendeu você, o exame não lhe custa nada: a Lei nº 8.080/1990 determina que “a gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados” (art. 43), e a Constituição garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde (art. 196). Pelo plano de saúde, o exame pedido pelo médico assistente está na cobertura obrigatória do segmento ambulatorial — você paga a mensalidade e, se o seu contrato previr, a coparticipação. No particular, você paga o preço do laboratório, que cada empresa define e divulga por conta própria: não existe tabela oficial de preços para o setor privado.
O SUS reembolsa o exame de sangue?
Não — e a palavra é justamente a que não se usa aqui. O SUS não reembolsa: ele custeia diretamente o serviço, que chega até você como atendimento, não como uma despesa a ser devolvida depois. Os valores em reais que aparecem na Tabela SIGTAP são o repasse ao prestador que executa o exame, e não um preço que você desembolse e recupere. O mesmo vale para o plano de saúde: a regra é a cobertura pela rede credenciada; o reembolso é a exceção, prevista em contrato para quando você usa um prestador fora da rede.
Quanto o SUS paga por cada exame?
Pouco, e a tabela é pública. Na competência de agosto de 2026, a Tabela SIGTAP registra R$ 4,11 pelo hemograma completo (0202020380), R$ 1,85 pela glicose, pela creatinina, pela ureia e pelo colesterol total, R$ 3,51 pelo HDL, pelo LDL e pelos triglicerídeos, R$ 7,86 pela hemoglobina glicosilada e R$ 8,96 pelo TSH. Os imunoensaios custam bem mais: R$ 15,59 a ferritina, R$ 15,24 a vitamina D e a vitamina B12, R$ 16,42 o PSA. Esses são valores de repasse ao prestador — nunca o preço do seu bolso no SUS.
Existe um código de “lipidograma” na tabela do SUS?
Não. Percorremos as 5.023 linhas da tabela da competência 08/2026 e não há uma única ocorrência de “lipidograma”, nem de “perfil lipídico”. O perfil é faturado como quatro dosagens separadas: colesterol total (0202010295, R$ 1,85), HDL (0202010279, R$ 3,51), LDL (0202010287, R$ 3,51) e triglicerídeos (0202010678, R$ 3,51) — R$ 12,38 no total. Na mesma varredura, a cistatina C não aparece nenhuma vez: ela existe como exame, mas não na tabela do SUS.
O plano de saúde é obrigado a cobrir os exames de sangue?
Sim, dentro de regras conhecidas. A Lei nº 9.656/1998 estabelece que, quando o plano inclui atendimento ambulatorial, é exigência mínima a “cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente” (art. 12, I, “b”). Sobre essa base, a ANS define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que a própria agência descreve como “uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano”. O Rol vale para os contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 e para os planos antigos que foram adaptados à lei. Dois pontos práticos: confira a segmentação do seu plano e a rede credenciada, porque o direito é ao atendimento por um prestador da rede, não pelo laboratório da sua preferência.
Em quanto tempo o plano de saúde tem de marcar o meu exame?
Três dias úteis. A tabela de prazos máximos da ANS fixa 3 dias úteis para “serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial” — o prazo mais curto de toda a tabela, depois da urgência e emergência, que é imediata. Para comparar: os demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial têm 10 dias úteis, e os procedimentos de alta complexidade, 21. O prazo vale para a rede credenciada como um todo. Se não conseguir marcar, procure a operadora, guarde o número e a data do protocolo e, sem solução, registre a denúncia na ANS com esse protocolo em mãos.
Quanto custa fazer o exame particular, sem plano e sem SUS?
Não existe uma tabela oficial: a ANS regula o que o plano deve cobrir, não o preço que um laboratório cobra de você. Cada empresa define e divulga a própria tarifa, que varia por cidade e por unidade — e é comum que o valor só apareça depois de escolher a unidade de atendimento. O único indicador público de mercado é o IPCA do IBGE, que acompanha o subitem “exame de laboratório”: em 12 meses até julho de 2026, esses preços subiram 4,75 %, com alta de 0,33 % no mês. Na prática: peça o orçamento por escrito antes da coleta, confira exatamente quais dosagens estão incluídas no pacote e compare pelo menos dois laboratórios da sua cidade.
Preciso de pedido médico para fazer o exame?
No SUS, sim: o exame de laboratório é uma etapa do cuidado, e quem o solicita é o profissional que atendeu você — a lei organiza o sistema em torno da integralidade da assistência (art. 7º, II, da Lei nº 8.080/1990). No plano de saúde também: a cobertura obrigatória é dos procedimentos “solicitados pelo médico assistente”. No particular, a política varia de laboratório para laboratório, então confirme antes de ir. Vale lembrar o motivo pelo qual o pedido existe: ele diz qual pergunta o exame precisa responder — e é essa pergunta que dá sentido ao número que volta.
Quantas pessoas no Brasil dependem só do SUS para fazer exames?
A maioria. Em junho de 2026, 53.145.666 pessoas tinham plano de saúde de assistência médica, segundo o Sistema de Informações de Beneficiários da ANS — uma taxa de cobertura de 25,0 % da população. Ou seja, três em cada quatro brasileiros contam com o SUS para um exame de sangue. Os planos são majoritariamente coletivos: 38,9 milhões de beneficiários em contratos coletivos empresariais, contra 8,4 milhões em planos individuais ou familiares.
Um valor fora da faixa de referência é sempre preocupante?
Não. Um intervalo de referência é construído para cobrir cerca de 95 % das pessoas saudáveis: estatisticamente, quase um resultado em cada vinte sai dos limites sem que exista qualquer doença. Isso não é falha do laboratório — é a definição. E quanto mais parâmetros você pede de uma vez, maior a chance de pelo menos um vir marcado sem significado clínico: é exatamente o risco dos pacotes amplos contratados por conta própria. Um valor isolado e pouco deslocado raramente é motivo de alarme; o que conta é a evolução ao longo do tempo, a relação com os seus sintomas e a leitura do conjunto. E o intervalo que vale é o que o seu laboratório imprime ao lado do seu próprio resultado, porque ele muda com o método.
Aviso. Estes números têm finalidade informativa e educativa, a partir de fontes oficiais na data indicada. Não constituem aconselhamento médico: a interpretação dos seus resultados cabe ao seu médico.
Fontes
- 1
Presidência da República — “Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), texto compilado — art. 7º, I (universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência) e art. 43 (“A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados”)” · planalto.gov.br
- 2
Ministério da Saúde / DATASUS — “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), competência 08/2026, arquivo tb_procedimento — 5.023 procedimentos, dos quais 525 no subgrupo 02.02 “Diagnóstico em laboratório clínico”; valores de serviço ambulatorial lidos linha a linha” · datasus.saude.gov.br
- 3
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — “Dados gerais do setor — beneficiários de planos privados por cobertura assistencial, Sistema de Informações de Beneficiários (SIB/ANS/MS), dados atualizados até junho de 2026: 53.145.666 beneficiários em assistência médica, taxa de cobertura de 25,0 % da população, 667 operadoras médico-hospitalares” · gov.br/ans
- 4
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — “Prazos máximos de atendimento — tabela de prazos por serviço: “serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial”, 3 dias úteis; demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial, 10 dias úteis; urgência e emergência, imediato” · gov.br/ans
- 5
IBGE — Pesquisa Nacional de Saúde 2019 — “Tabelas SIDRA 4515 (pessoas de 18 anos ou mais que nunca fizeram exame de sangue para medir colesterol e triglicerídeos: 7,5 %, sendo 11,0 % dos homens e 4,4 % das mulheres), 4547 (colesterol alto, 14,6 %), 4487 (diabetes, 7,7 %) e 4418 (hipertensão arterial, 23,9 %)” · sidra.ibge.gov.br
- 6
IBGE — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) — “Tabela SIDRA 7060, subitem 6202003 “Exame de laboratório” — julho de 2026: variação de 0,33 % no mês, 4,22 % no ano e 4,75 % em 12 meses, com peso de 0,1073 % na cesta” · sidra.ibge.gov.br
- 7
Timbrell NE — “The Role and Limitations of the Reference Interval Within Clinical Chemistry and Its Reliability for Disease Detection. Br J Biomed Sci, 2024” · PubMed
- 8
Presidência da República — “Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (planos e seguros privados de assistência à saúde), texto compilado — art. 12, I, “b”: quando o plano incluir atendimento ambulatorial, é exigência mínima a “cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente”” · planalto.gov.br
- 9
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — “O que o seu plano de saúde deve cobrir — “A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano”; válida para os contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 e para os planos antigos adaptados à lei” · gov.br/ans
- 10
Presidência da República — “Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”” · planalto.gov.br